10 de fevereiro de 2006
Arquivo Fantasma
Arquivo Fantasma: "A institutição Casamento existe, e existe principalmente para garantir os direitos do cônjuge, principalmente os de herança, assistência médica e outras regalias não contempladas pela lei das uniões-de-facto. Quem protege os bens do indivíduo é o Estado, e este, através do Casamento, também permite que os mais próximos possam ter direito a usufruir desses bens privados. Existe portanto um contrato privado que é supervisionado pelo Estado, e esta supervisão apenas acontece porque o cidadão paga impostos e está dentro da Lei, a dinâmica do contrato é mútua. (...) O que significa isto? Que de facto o Casamento não é uma instituição que tenha a ver com a vida privada, mas sim com a coisa pública, com o contrato que existe entre indivíduo e Estado e que permite que direitos e regalias sejam usufruidos em comum e já depois da morte de um dos cônjuges."