15 de novembro de 2005

Fruto Xocolaty

Fruto Xocolaty: "A juíza fundamentou, na leitura da decisão, que 'o despacho em causa tem como destinatários jornalistas' e, não obstante entender que um blogue 'pode ser já considerado comunicação social', faltou 'a comunicação regular' do tribunal ao arguido. A procuradora do Ministério Público não quis dizer se vai recorrer da sentença. Já António Caldeira declarou-se 'satisfeito' e considerou-a como 'uma vitória da cidadania e da blogosfera'."

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