11 de abril de 2007

Um excerto do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que condenou o jornal Público a pagar uma indemnização de 75 mil euros (via) por ter publicado uma notícia que o próprio STJ reconhece ser verdadeira:
"Perante uma situação fluida sobre o efectivo incumprimento pelo recorrente de alguma obrigação tributária no confronto do Estado, não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado, nem, por isso, comedimento ou excesso a valorar."

Não consegui decifrar a linguagem utilizada (o excerto é citado no artigo do Público de hoje), mas retive a frase "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado".

2 comentários:

Pedro Santo Tirso disse...

gosto da frase que reténs, pois diria que em todo o acórdão é a que melhor convoca a única questão verdadeiramente fundamental no que diz respeito ao conflito potencial entre liberdade de imprensa e os vários direitos de personalidade... um abraço.

Anónimo disse...

Pelos vistos as "bufas" do Pinto da Costa já eram do interesse público.... Esta corja tem sempre que proteger os clubes de lisboa...